02 agosto 2007

TSE decide que mudança de partido, ainda que dentro da mesma coligação, acarreta a perda do mandato

Se o parlamentar trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, ocorre a perda do mandato. O entendimento, unânime, foi firmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (1º), no julgamento da Consulta (CTA) 1423.

A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores. A Consulta foi respondida em tese, sem vinculação a caso concreto.

A Consulta foi formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação. A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: “se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?”

Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27 de março deste ano, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE já haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido Democratas (DEM). Fonte: TSE.

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