27 fevereiro 2008


TSE determina apuração contra Wilma de Faria

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Decisão decorre de recurso movido pela coligação "Vontade Popular" alegando publicidade institucional irregular durante campanha de 2006.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cezar Peluso, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgue ação contra a responsabilidade da governadora Wilma de Faria (PSB) por propaganda institucional irregular nas eleições de 2006. O ministro deu provimento parcial ao Recurso Especial Eleitoral (Respe 26.448) interposto pela coligação Vontade Popular (PMDB/PFL/PP/PTN), adversária da governadora reeleita.

Wilma Faria foi acusada de ter veiculado publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, mediante a colocação de placas de obras públicas e a produção de um encarte sobre turismo na revista Viagem, de circulação nacional. A conduta, segundo os denunciantes, violaria a legislação eleitoral (artigo 73, VI, alínea b, da Lei 9.504/97).

A representação contra a governadora foi julgada improcedente pelojuiz de primeira instância. Decisão esta confirmada pelo TRE, que entendeu que a divulgação de atrações turísticas, por meio de encarte, não configura publicidade institucional vedada pela lei. Para a Corte regional, o mesmo ocorre em relação à manutenção de placas de obras públicas colocadas anteriormente ao período proibido.

FONTE: NOMINUTO.COM.BR

COMENTÁRIO: Nosso país existe muitas leis e se as mesmas fossem levadas a sério, pelos políticos e pela justiça não existiria tantos absurdos como este. É por isto que não acredito mais em reeleição para o executivo, pois usam a máquina discriminadamente e nada acontece.

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