27 janeiro 2009

Corte Eleitoral nega provimento ao agravo regimental que pedia a sustação do efeito suspensivo concedido na ação cautelar proveniente de Currais Novos

Na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (27), o Pleno do TRE, decidiu pelo conhecimento e improvimento do agravo regimental que pedia a sustação do efeito suspensivo concedido na ação cautelar nº29/2009 que manteve o prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes de Oliveira e da vice, Milena Galvão Ferreira de Souza na prefeitura.

O relator do processo, juiz Roberto Guedes, analisou o agravo e pediu pela sua improcedência. Para Roberto Guedes os argumentos lançados no agravo não são suficientes a ensejar a modificação da decisão anterior que manteve os agravantes no cargo. "Voto pela manutenção da decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos e , na forma determinada pelo art. 253, § 2º, do Regimento Interno, submetendo o agravo ao julgamento deste Colegiado".

Durante o julgamento, o juiz eleitoral Fábio Hollanda, pediu vista (em mesa) do processo, após análise acompanhou o voto do relator.

A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do TRE.

FONTE: TRIBUNAL REGIONAL

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