25 maio 2008

ATENÇÃO PARTIDOS POLITICOS
Com referencia ao número de candidatos do sexo masculino e feminino,
baseado nos cálculos da resolução n. 22.717, no site do TSE : http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22717.pdf ,
são 13 homens e 5 mulheres, para a cidade de
Currais Novos RN, veja o que diz a Resolução:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 22.717

INSTRUÇÃO Nº 120 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Ari Pargendler.

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas
eleições municipais de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 22. Cada partido político poderá registrar candidatos para
a Câmara Municipal até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a
preencher (Lei nº 9.504/97, art. 10, caput).

§ 3º No cálculo do número de lugares previsto no caput, será
sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou
superior (Lei nº 9.504/97, art. 10, § 4º).

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