23 fevereiro 2008

Só em Currais Novos mesmo é que acontece isto com servidores público municipal, pela primeira vez, tem inicio de férias, em dia não útil, Buscando explicação no Estatuto dos servidores Público, não encontramos essa explicação.

Nós servidores publico, ficamos tristes, a cada dia, nossos direitos são tirados, sem explicações da lei. Buscando explicação no Estatuto dos servidores público, não encontramos que o inicio das férias, tivesse inicio em sábado, segundo buscar na internet, encontramos que a legislação federal “CLT”, diz que o inicio das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. De acordo com a lei Bases: da CLT; veja no site na NET :

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias.htm , concessão do inicio das férias.

Veja abaixo, na pesquisa feita na internet, o que diz a CLT, sobre o inicio das férias, esperamos explicação da Prefeitura Municipal de Currais Novos RN.

ÉPOCA DA CONCESSÃO

A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções.

O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo TST 100, adiante reproduzido:

PRECEDENTE NORMATIVO Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

FONTE: INÁCIO DE COLOMBITA

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