14 junho 2007


Blog do VLAUDEY LIBERATO Nos traz essa noticias:

PROMOTOR DANIEL GUERRA OFERECE À JUSTIÇA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRATICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO DE CURRAIS NOVOS

Em face do Prefeito Municipal de Currais Novos, o Sr. JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO, em data de 02 de março de 2007, ter firmadoTermo de Ajustamento de Conduta com representante do Ministério Público, comprometendo-se à “ABSTER-SE DE INSERIR O SEU NOME OU QUALQUER FOTO SUA EM PROPAGANDAS INSTITUCIONAIS” a partir daquela data. Ocorre que, por representação do vereador João José da Silva Neto, chegou-me prova do descumprimento do que fora ajustado, inclusive com provas de inserção do nome e fotos do prefeito em propaganda da Prefeitura, notadamente no site oficial desta. Neste sentido, o prefeito não cumpriu o firmado. Por todo o exposto, requer o Ministério Público Estadual à Justiça:A condenação do réu JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO nas penas compatíveis previstas no artigo 12, III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa:
1) ressarcimento integral do dano, se houver;
2) perda da função pública;
3) suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos;
4) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5) proibição de contratar (inclusive de celebrar convênios) com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
g) A condenação do réu no pagamento das custas processuais.
Fonte: http://www.vlaudeyliberato.blogspot.com/ em 13.06.2007

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