10 março 2011

Prorrogado o pagamento da Taxa de Licenciamento para as placas terminadas em 3 e 4


O Diretor Geral do DETRAN/RN, através da portaria n.278/2011, resolveu prorrogar o prazo de pagamento da taxa de licenciamento dos carros do placar terminado em 3 e 4, para os dias 22 e 23 de março de 2011, pois houve atraso na entrega dos carnes de pagamento anual aos proprietários.


Comentário:

Não se esconda! Do guarda de transito, pague o dentran RN em dia. Brincadeira pessoal!

Olha o disfarce do fusquinha. kkkkkkkk




LEIA A PORTARIA COMPLETA

PORTARIA N. 278/11-GADIR

Portaria n. 278/11-GADIR

Natal, 4 de março de 2011

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,

CONSIDERANDO a precisão legal contida no artigo 130, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - C.T.B.;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;

CONSIDERANDO a prescrição legal contida na Lei Estadual n. 8.635, de 03 de fevereiro de 2005.

CONSIDERANDO, finalmente, que os carnês para pagamento do licenciamento anual dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 sofreu atraso na entrega aos respectivos proprietários;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para pagamento das taxas de licenciamento dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 para os dias 22 e 23 de março de 2011, respectivamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÉRICO VALLÉRIO FERREIRA DE SOUZA
Diretor Geral

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 12.413
de 05 de março de 2011

CONSIDERANDO, finalmente, que os carnês para pagamento do licenciamento anual dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 sofreu atraso na entrega aos respectivos proprietários;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para pagamento das taxas de licenciamento dos veículos com o algarismo final de placa terminado em 3 e 4 para os dias 22 e 23 de março de 2011, respectivamente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÉRICO VALLÉRIO FERREIRA DE SOUZA
Diretor Geral

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 12.413
de 05 de março de 2011

FONTE: DETRAN RN

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